São Paulo, 27 de novembro de 2020 – O QuintoAndar, plataforma imobiliária digital com mais de R$ 30 bilhões em ativos sob gestão, começa hoje a usar o IPCA como referência para reajustes anuais dos contratos de aluguel. O objetivo da mudança é evitar os impactos negativos para inquilinos e proprietários causados pelas distorções do IGP-M, o padrão de mercado, especialmente em momentos de crise como o atual. A mudança de padrão vale para todos os novos contratos fechados pela plataforma.
O IGP-M, por sua composição, sofre grande influência do câmbio, o que explica sua alta volatilidade e, mais uma vez nos últimos meses, contribuiu para o descolamento de outros índices de inflação, como o próprio IPCA, que é o indicador oficial do país.
A variação acumulada do IGP-M em 12 meses foi de 17,9% em setembro e 20,9% em outubro, enquanto o IPCA registrou, nesses mesmos intervalos, alta de 3,1% e 3,9%, respectivamente.
“Essa variação não é boa para ninguém. O proprietário tem dificuldade em conseguir a correção integral e ainda corre o risco de o inquilino rescindir o contrato, diz Gabriel Braga, co-fundador e CEO do QuintoAndar. “Para o morador, também não é bom, pois ele tem todo o desgaste de ter de procurar um imóvel novo e se mudar caso não haja negociação.
No caso de uma rescisão pedida pelo inquilino que não quer ou tem como arcar com o reajuste, o proprietário ainda enfrenta outra dificuldade: os preços médios do aluguel têm caído. Assim, além do custo da vacância, e de não ter o valor reajustado, provavelmente terá de alugar o imóvel por um valor inferior àquele do contrato encerrado.
Outro ponto a favor da mudança para proprietários, e também relacionada às distorções causadas pela composição do IGP-M, é a possibilidade de deflação. Desde 2005, o IGP-M teve variação negativa em 2 ocasiões, a mais recente em 2017, algo que não aconteceu em nenhum momento no caso do IPCA. Para inquilinos, a compensação são reajustes menos intensos ao longo de todo o contrato.
Flexibilidade e contratos vigentes
Embora o uso do IPCA como referência nos novos contratos fechados pelo QuintoAndar passe a ser o padrão da companhia, os clientes ainda têm a flexibilidade de optar pelo IGP-M. A alteração do índice, porém, tem de ser acordada previamente entre inquilino e proprietário, durante a fase de negociação.
Os contratos vigentes pela plataforma não serão impactados pela mudança de padrão, e permanecem com o IGP-M como referência até seu vencimento.
Por conta do contexto econômico atual e da forte alta do IGP-M, o QuintoAndar tem atuado para facilitar a negociação de reajuste entre inquilinos e proprietários, além de entrar em contato com os donos de imóveis sugerindo a aplicação proativa de taxas menores na correção dos aluguéis. A decisão, porém, é inteiramente dos proprietários.